sexta-feira, 11 de março de 2011

Portal da Prefeitura

Prefeitura fixa prazo para proprietários limparem lotes “abandonados”
Não havendo resposta positiva, o Município providenciará a limpeza, cobrando pelos serviços executados




Prefeitura Municipal de Apucarana

A partir do bom exemplo dado através do Programa de Governo Integrado "Operação Viva Apucarana: Prefeitura nos Bairros", onde a administração municipal tem realizadado um trabalho intensivo de roçagem e limpeza dos logradouros públicos de sua responsabilidade.

A partir do bom exemplo dado através do Programa de Governo Integrado "Operação Viva Apucarana: Prefeitura nos Bairros", onde a administração municipal tem realizadado um trabalho intensivo de roçagem e limpeza dos logradouros públicos de sua responsabilidade, como escolas municipais, centros municipais de educação infantil, postos de saúde, parques e praças, o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB) publicou nesta semana uma súmula que estabelece a obrigatoriedade e fixa o prazo de 10 dias, para que os proprietários executem os necessários serviços de limpeza e roçagem, bem como remoção de todo o tipo de entulho de seus imóveis não edificados.
"Diariamente recebemos em nosso protocolo inúmeras reclamações e pedidos de providências para com terrenos particulares em estado de abandono, que estão servindo de depósitos de lixo e, por conseqüência, proliferação de insetos nocivos à saúde. Sem contar com o risco de serem focos criadores do mosquito transmissor da dengue. Como poder público temos feito a nossa parte nas áreas de nossa responsabilidade e pedimos também a cooperação dos proprietários destas áreas particulares", assinala o prefeito.
Vencidos os 10 dias, fixados como prazo pelo Decreto nº 80/2011, para que sejam executados os serviços necessários, caso não haja uma resposta positiva por parte dos proprietários, o Município providenciará a limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes no imóvel, cobrando pelos serviços executados", esclarece Waldomiro Popadiuk, secretário de Planejamento e Controle Interno e de Administração.
Autorizados por lei, os valores a serem cobrados pela intervenção pública são os seguintes: Limpeza e roçagem: R$1 por metro quadrado; Recolhimento de entulhos: R$70 por viagem de caminhão; e Serviços de pá-carregadeira: R$150 por hora trabalhada. "Além da cobrança pelos serviços executados, serão aplicadas multas previstas no Código de Posturas", esclarece Popadiuk.
Lançado o débito, o proprietário do imóvel terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para efetuar o recolhimento aos cofres públicos, mediante boleto bancário expedido pela Fazenda Pública Municipal. Não sendo efetuado o recolhimento dentro do prazo estabelecido, a cobrança será feita diretamente aos proprietários, acrescida dos encargos legais, no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) , do ano imediatamente seguinte.
Serviço
Dúvidas ou outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos, pelo 3422-4000.

Nenhum comentário:

Postar um comentário