A proposta altera a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e regulamenta o inciso dezenove do artigo 21 da Constituição Federal.
Fonte: Confederação Nacional dos Municipios.
Ele foi apensado ao PL 1.616/2009, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento. Ambos serão analisados em caráter conclusivo por comissão especial.
Os fundos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados. Este recurso deve se aplicado principalmente em financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos.
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